O Descaso das Operadoras de Saúde com Pacientes de TEA, TDAH e Síndrome de Down: Quando o Direito à Terapia é Negado na Prática
O descaso das operadoras de saúde com pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Síndrome de Down é uma questão de relevância crescente no contexto da saúde pública brasileira. Estes transtornos e síndromes afetam milhões de pessoas em todo o país, e o acesso a terapias adequadas é fundamental para promover a qualidade de vida e o desenvolvimento integral dos pacientes. Contudo, a realidade enfrentada por muitas famílias é marcada pela dificuldade em obter a assistência necessária, levantando sérias preocupações sobre os direitos garantidos aos indivíduos que sofrem dessas condições.
Ana Oliveira
10/20/20252 min read
Introdução ao Tema
Nos últimos anos, o Brasil testemunhou avanços importantes no reconhecimento dos direitos das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade) e Síndrome de Down. A legislação e as decisões judiciais vêm garantindo o acesso integral aos tratamentos multidisciplinares indicados pelos profissionais de saúde.
No entanto, o que se vê na prática é o descaso das operadoras de planos de saúde, que continuam dificultando, atrasando ou inviabilizando o início das terapias — mesmo quando as guias já foram liberadas.
⚖️ Um direito garantido em lei
A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, determina que as operadoras não podem limitar o tratamento prescrito pelo médico.
Além disso, a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS reforçou que todos os pacientes com transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo TEA, TDAH e Síndrome de Down, têm direito a cobertura ilimitada de sessões terapêuticas, com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e outros profissionais indicados no plano terapêutico individual.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolidou o entendimento de que a operadora é obrigada a custear o tratamento prescrito, sem interferir na conduta médica, sob pena de violar o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana (REsp 1.889.704/SP e Súmula 608/STJ).
🚨 A negativa disfarçada: “guias liberadas, mas sem atendimento”
Apesar dessas garantias, muitas famílias se deparam com uma nova forma de negativa: a operadora autoriza o tratamento, mas não oferece rede credenciada suficiente.
Sem clínicas ou profissionais disponíveis, a criança fica meses na fila de espera, enquanto o plano de saúde alega estar “cumprindo” sua obrigação.
Na prática, essa omissão tem os mesmos efeitos de uma negativa formal de cobertura, ferindo o princípio da boa-fé contratual e configurando descumprimento contratual grave.
Em casos assim, o Judiciário tem sido firme. Diversas decisões determinam o cumprimento imediato do tratamento, sob pena de multa diária, e autorizam o reembolso integral quando a família precisa buscar atendimento particular por falta de estrutura do plano.
👩👦 Cada dia sem terapia é um retrocesso
Para famílias com crianças diagnosticadas com TEA, TDAH ou Síndrome de Down, tempo é desenvolvimento.
Cada dia sem terapia representa uma perda concreta de avanço cognitivo e emocional, e o impacto é irreversível em muitos casos. O sofrimento dessas famílias é ampliado pela burocracia e pela omissão de empresas que deveriam proteger — e não violar — o direito à saúde.
💬 Reflexão final
O problema não é apenas jurídico, é ético e social.
As operadoras precisam ser responsabilizadas não apenas por negar guias, mas por não garantir estrutura suficiente para o cumprimento das autorizações que emitem.
É hora de transformar a autorização formal em acesso real, assegurando que o direito à terapia não seja apenas uma promessa no papel.
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Rafael Leon Advocacia — 9 anos de atuação com firmeza, técnica e humanidade na defesa do Direito à Saúde e Previdenciário.