O Direito à Saúde: O Desafio da Rede Credenciada Indisponível

O que acontece quando o plano de saúde autoriza um tratamento, mas não oferece agenda para realizá-lo? Nesta análise do "Caso Lucas", um caso real de nosso escritório, abordamos a luta de uma família que, mesmo com as guias de Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional autorizadas , foi confrontada com uma "lista de espera sem previsão" para o início das terapias. Essa prática, conhecida como "negativa velada", é uma barreira que impede o acesso à saúde e coloca em risco o desenvolvimento de crianças com TDAH e outras condições. Discutimos como a falha do plano em garantir o atendimento nos prazos legais levou a uma disputa judicial e quais estratégias podem ser usadas para comprovar a indisponibilidade da rede credenciada.

Ana Oliveria

8/25/20254 min read

Introdução ao Direito à Saúde no Brasil

O direito à saúde, conforme disposto na Constituição Brasileira de 1988, é considerado um direito fundamental, assegurando que todos os cidadãos tenham acesso à saúde como uma condição essencial para o desenvolvimento humano. A Constituição estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, enfatizando a responsabilidade governamental em fornecer condições adequadas para a promoção e proteção da saúde pública. Essa abordagem reflete um compromisso claro com a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, onde o acesso a serviços de saúde não é um privilégio, mas um direito universal.

Um componente chave desse direito é o Sistema Único de Saúde (SUS), que foi criado para garantir que todos os cidadãos tenham acesso a serviços de saúde, independentemente de sua condição socioeconômica. O SUS oferece uma ampla gama de serviços, que vão desde consultas médicas até tratamentos complexos, com o intuito de proporcionar um atendimento integral e de qualidade. A universalidade do SUS é uma pedra angular dessa política pública, permitindo que a população tenha acesso a cuidados de saúde sem barreiras financeiras.

No entanto, o direito à saúde enfrenta desafios significativos, principalmente no que diz respeito à rede credenciada disponível. As dificuldades em manter uma rede de serviços credenciados eficaz e abrangente geram lacunas na assistência, comprometendo a universalidade e a integralidade do sistema. Essa situação é particularmente preocupante em regiões menos favorecidas, onde o acesso a serviços de saúde pode ser ainda mais limitado. Portanto, é crucial identificar e enfrentar esses desafios para garantir que o direito à saúde se traduza em uma realidade tangível para todos os brasileiros, reforçando a necessidade de uma estrutura robusta e eficiente para a execução desse direito fundamental.

Direito à Saúde: O Desafio da Rede Credenciada Indisponível (Análise do Caso "Lucas")

Olá, sou o Dr. Rafael Leon. Com 9 anos de atuação em Direito à Saúde e Previdenciário, e como pai de uma filha autista, conheço de perto os desafios que muitas famílias enfrentam para garantir tratamentos essenciais. Hoje, compartilho uma reflexão baseada em um caso real do nosso escritório, que chamaremos de "Caso Lucas", para ilustrar uma situação comum e complexa: a diferença entre ter uma terapia autorizada pelo plano de saúde e ter acesso real a ela.

O Ponto de Partida: Laudo Médico Detalhado e a "Autorização" do Plano

O caso em questão envolve uma criança com diagnóstico de TDAH e outras comorbidades, com um laudo médico detalhado prescrevendo um tratamento multidisciplinar intensivo. A família, de posse da prescrição, solicitou o custeio ao plano de saúde que, num primeiro momento, emitiu as autorizações para algumas terapias, como Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional.

Para muitos, este seria o fim da jornada. Contudo, foi apenas o começo de um novo obstáculo.

A Barreira da "Lista de Espera Sem Fim"

Ao tentar agendar as sessões autorizadas, a família foi informada de que não havia horários disponíveis e que o nome da criança seria incluído em uma lista de espera, sem qualquer previsão de início do tratamento.

Juridicamente, essa situação é conhecida como: negativa tácita ou velada. Embora o plano não tenha dito "não" formalmente, a sua incapacidade de oferecer o serviço em tempo hábil equivale a uma recusa, violando as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelecem prazos máximos para atendimento.

O Risco da Interpretação Judicial e a Estratégia Jurídica

Em uma primeira análise judicial, o pedido de tutela de urgência foi indeferido. O magistrado interpretou que a família teria optado por uma clínica particular por insatisfação com a rede, e não por real indisponibilidade. Essa conclusão foi influenciada por um áudio onde a genitora expressava seu desânimo com a qualidade da rede. Este é um ponto crucial que serve de lição: a comunicação com o plano deve ser sempre registrada e focada na indisponibilidade objetiva do serviço. Nossa estratégia, a partir de então, concentrou-se em demonstrar que a "disponibilidade" da rede era apenas teórica. O objetivo é provar que:

  1. A agenda proposta era incompatível com a frequência e a urgência prescritas pelo médico.

  2. A fila de espera impunha uma barreira que colocava em risco o desenvolvimento da criança, podendo gerar regressão no quadro clínico.

  3. A falta de prestadores na rede credenciada para atender às especificidades do tratamento (métodos como PROMPT ou Integração Sensorial, por exemplo) obriga o plano a custear o tratamento fora da rede.

Lições do Caso "Lucas" para Outras Famílias

  • Documente Tudo: Toda e qualquer comunicação com o plano de saúde (e-mails, protocolos de ligação, mensagens de WhatsApp) é uma prova valiosa. A informação de que "não há agenda" deve ser registrada por escrito.

  • Autorização não é Acesso: Ter o código de autorização não garante o tratamento. A obrigação do plano só é cumprida quando o paciente está efetivamente em atendimento.

  • A Urgência é Médica, não Burocrática: O tempo da burocracia do plano de saúde não pode se sobrepor ao tempo da necessidade clínica do paciente, especialmente quando se trata do desenvolvimento infantil.

Defender o direito à saúde exige uma abordagem que combine técnica jurídica, firmeza na argumentação e uma profunda compreensão humana da urgência e da angústia vividas pelas famílias.

Dr. Rafael Leon Advogado OAB/PR 82.898 Especialista em Direito Previdenciário, Direito à Saúde e Aposentadoria Especial 📞 Contato: (41) 99599-8046 | rafaelleon.adv@gmail.com